(PER)CORRER CASTRO DAIRE – Regulamento

Circuito Municipal de Corrida e Marcha Pedestre em Natureza
“(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020
Época Desportiva 2019/2020
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Época Desportiva 2019/2020

1. DEFINIÇÃO

O Circuito Municipal de Corrida e Marcha Pedestre em Natureza – “(PER)CORRER CASTRO DAIRE”, adiante designado “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020, é uma iniciativa da Câmara Municipal de Castro Daire e consiste na realização de um calendário anual de corridas de atletismo em percursos predominantemente em natureza, utilizando os Percursos Pedestres de Pequena Rota (PR) implementados no concelho, complementadas por caminhadas, o qual obedece às normas definidas neste documento.

2. OBJETIVOS

O “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020 tem os seguintes objetivos:

  1. Proporcionar oportunidades de participação em provas de atletismo aos praticantes da modalidade em geral e do concelho de Castro Daire em particular;
  2. Divulgação dos Percursos Pedestres de Pequena Rota (PR) implementados no concelho e nos quais se irão realizar uma grande parte dos eventos – provas de atletismo e caminhada;
  3. Criar condições para uma maior expansão da atividade física em geral e da prática regular da modalidade de atletismo em particular;
  4. Proporcionar uma prática regular através da estruturação de um calendário de provas;
  5. Apoiar as coletividades e outras instituições que realizem provas de atletismo integradas neste circuito, abrindo secções de atletismo e aumentando o seu número de atletas;
  6. Estruturar um programa de avaliação de participantes, de dirigentes e de colectividades, como forma de estimular a prática de atletismo federado.

3. NORMAS GERAIS

O “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020 decorrerá, de fevereiro a dezembro do presente ano, com as seguintes Normas Gerais:

  1. O “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020 é aberto à participação de todos, atletas ou caminheiros, enquadrados nos escalões previstos no Ponto 4 adiante apresentado;
  2. A idade do atleta, para efeitos de integração num escalão competitivo, será de acordo com as normas da Federação Portuguesa da Atletismo para a época 2019 / 2020;
  3. Todos os participantes que efectuem a sua inscrição em qualquer jornada concorrem automaticamente ao referido Circuito Municipal;
  4. Aquando da sua 1ª participação o atleta / caminheiro irá receber o seu “Kit de Participação”, composto por:
    • Brinde (Lenço Gola ou Boné) “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020;
    • CADERNETA DE PARTICIPANTE, na qual registará a sua participação, através de selo de participação entregue mediante a apresentação do dorsal, a recolher no secretariado de cada jornada;
    • Diverso material promocional do Concelho de Castro Daire;
  1. Todos os clubes que inscrevam atletas / caminheiros nas provas que constam do calendário do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020 estão automaticamente inscritos no mesmo devendo, no entanto, efetuar a inscrição dos seus atletas/caminheiros jornada a jornada;

  2. Os atletas federados só podem representar o clube pelo qual se encontram filiados;

  3. Cada atleta não federado só poderá inscrever-se por um clube. Caso o deseje, após ter participado por um clube, poderá inscrever-se como individual noutra jornada, não podendo voltar a competir em representação de qualquer clube;

  4. Não são permitidas transferências de atletas entre clubes na mesma época desportiva;

  5. Os atletas deverão competir no escalão etário indicado no Ponto 4 segundo o seu ano de nascimento;

  6. Os atletas deverão competir com o seu dorsal colocado preferencialmente no peito ou qualquer outra zona frontal do corpo, preso com recurso a 4 alfinetes próprios ou qualquer outro mecanismo de fixação, não cortando, dobrando ou ocultando este mesmo dorsal, sob pena de desclassificação;

  7. Se qualquer clube terminar a sua atividade é permitido aos atletas a continuação da sua participação a título individual;

  8. No caso da alínea anterior, o atleta manterá a pontuação obtida até ao momento de passagem a individual;

  9. O horário das provas será definido jornada a jornada, em regulamento específico de cada evento;

  10. Cada clube ou coletividade deverá indicar, no secretariado de cada jornada, até ao início da 1ª prova, o seu delegado, sendo esse elemento o único interlocutor válido perante a Organização e serviços técnicos da Câmara Municipal de Castro Daire;

  11. Os atletas não poderão ser acompanhados durante as provas sob pena de desclassificação, salvo as situações previstas por lei;

  12. Os atletas não poderão participar sem dorsal;

4. ESCALÕES ETÁRIOS E DISTÂNCIAS

A participação competitiva é efetuada com base nos escalões abaixo indicados, de acordo com o Ano de Nascimento. Os escalões são considerados em relação ao ano civil de 2020, em que os atletas atingem as idades estipuladas.

ESCALÕES FEMININOS

ESCALÕES MASCULINOS

ANO NASCIMENTO

DISTÂNCIAS

BENJAMINS

BENJAMINS

Nascidos em 2011 e seguintes

Até 1000 metros

INFANTIS A

INFANTIS A

2009 / 2010

Até 1000 metros

INFANTIS B

INFANTIS B

2007 / 2008

Até 1000 metros

INICIADAS

INICIADOS

2005 / 2006

Até 2000 metros

JUVENIS

JUVENIS

2003 / 2004

Até 4000 metros

JUNIORES

JUNIORES

2001 / 2002

Qualquer distância

SENIORES

SENIORES

1986 a 2000

Qualquer distância

F35

M35

1981 a 1985

Qualquer distância

F40

M40

1976 a 1980

Qualquer distância

F45

M45

1971 a 1975

Qualquer distância

F50

M50

1966 a 1970

Qualquer distância

M55

1965 e antes

Qualquer distância

O escalão de BENJAMINS, com intuitos puramente lúdicos, não tem classificação ou prémios, resumindo-se estes a prémios de participação, idênticos para todos os atletas.

Para a caminhada apenas há a considerar escalão único, sem distinção de género ou idade, participando em percurso traçados nos PR (Percursos de Pequena Rota do Concelho de Castro Daire).

5. PROVAS E DATAS

O calendário do “(PER) CORRER CASTRO DAIRE” 2020 foi definido pelo Departamento de Desporto da Divisão dos Serviços Municipais Integrados da Câmara Municipal de Castro Daire, com as seguintes datas, provas e locais:

(PER)CORRER CASTRO DAIRE 2020 – CALENDÁRIO

DATA

LOCAL

PROVA

OBSERVAÇÕES

29 de fevereiro

Senhora da Ouvida

2º Corta-Mato do Montemuro

Campeonato Distrital de Corta-Mato

28 de março

Almofala

PR 6 – Trilho do Varosa   (EVENTO ANULADO)

18 de abril

Cabril

PR 2 – Percurso das Minas (EVENTO ANULADO)

17 de maio

Vila Boa

Trilhos de São Pelágio     (EVENTO ANULADO)

Maio Pedestre

21 de junho

Castro Daire – Cruz do Rossão

Castro Daire Transumância Run (EVENTO ANULADO)

Taça de Portugal de Montanha (FPA)

19 de julho

Granja

XIV Cross S. Brás             (EVENTO ANULADO)

Campeonato Regional de Trail

8 de agosto

Castro Daire

2ª Corrida das Estrelas – Gapafit Color Run (EVENTO ANULADO)

Prova de Pista

13 de setembro

Arcas

2º Trilhos das Pedreiras

11 de outubro

Aguadalta – Mezio

TRAIL Caminho Interior de Santiago

Caminho Português Interior de Santiago (troço de Castro Daire)

15 de novembro

Soutelo

2º Trilho de Santa Eufémia

13 de dezembro

Castro Daire

5º Castro Daire Christmas Trail

6. INSCRIÇÕES

PRAZO E VALIDADE

  1. As inscrições, limitadas a 200 participantes por jornada (120 atletas + 60 caminheiros + 20 atletas Corridas Jovens) deverão ser efectuadas, até às 24 horas de 3ª feira anterior a cada jornada, através do programa de gestão de inscrições disponível em http://terrasdeaventura.net/formulario-de-inscricoes/ ou, em alternativa, presencialmente, no Centro de Interpretação e Informação do Montemuro e Paiva (Rua Dr. Pio Figueiredo, nº 31 – Castro Daire). Não serão aceites inscrições por nenhuma outra via ou depois do prazo indicado para cada jornada;
  2. Aquando da 1ª inscrição o participante – atleta ou caminheiro – deverá indicar o nome, nº de documento de identificação (CC / BI), data de nascimento, clube que representa (ou individual) e contacto telefónico. A não indicação ou falsificação de qualquer um destes dados de inscrição anulará a mesma bem como toda a pontuação, individual e colectiva, obtida pelo participante até à data;
  3. As inscrições deverão ser efectuadas por cada jornada em que o participante deseje tomar parte;
  4. Às 9 horas de 4ª feira anterior a cada jornada será colocado no site www.terrasdeaventura.net a listagem geral de inscritos dessa jornada. Compete aos clubes e aos participantes individuais a verificação dos dados constantes nessa lista, dispondo até às 17 horas de 5ª feira anterior à realização do evento para apresentar correções ou reclamações;
  5. No dia da prova não serão realizadas quaisquer alterações ou inscrições;

DORSAIS

  1. Aquando da primeira inscrição será atribuído um dorsal, único por época, válido e obrigatório para atletas e caminheiros, o qual permite a participação, classificação e controlo de presença de atletas e caminheiros nas provas incluídas no calendário do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020;

  2. O dorsal deverá ser afixado obrigatoriamente na frente do corpo e de preferência no peito, com recurso aos 4 alfinetes fornecidos no “Kit de Participação” ou qualquer outro dispositivo de fixação, pertença do participante, que permita o transporte seguro e visível em permanência, sem dobrar, cortar ou ocultar qualquer logótipo ou etiqueta de código de barras (necessária para controlo de partida, percurso e chegada) nele existente;

  3. Em caso de perda do dorsal de época o novo dorsal deverá ser solicitado até ao encerramento das inscrições da jornada em que o participante se deseja inscrever;

  4. No dia da prova não serão facultados dorsais de substituição pelo que o participante que se esquecer do seu dorsal não será classificado;

  5. O “Kit de Participação” será entregue no Centro de Interpretação e Informação do Montemuro e Paiva (Rua Dr. Pio Figueiredo – Castro Daire), das 9 às 17 horas de 6ª feira anterior à 1ª jornada em que o participante se inscreve. Os “Kit de Participação” não recolhidos nesse local serão entregues no secretariado da prova, no horário a definir no regulamento próprio de cada jornada.

O “Kit de Participação” é entregue unicamente ao próprio participante, mediante apresentação de documento de identificação válido.

7. CLASSIFICAÇÃO POR PROVA

Cada prova terá dois tipos de classificação – Individual e Coletiva.

As classificações serão elaboradas, por prova, de forma provisória, permitindo a cerimónia de entrega de prémios no encerramento de cada jornada, bem como a sua disponibilização na página web da prova.

As classificações tornam-se definitivas 7 dias após a realização de cada jornada e esgotado o prazo indicado no Ponto 13 para protestos / reclamações.

CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL POR PROVA

Para efeito da classificação individual por prova será considerada a ordem de chegada por escalão e atribuídos 10 (dez) pontos ao 1º classificado, 9 (nove) pontos ao 2º, 8 (oito) pontos ao 3º, 7 (sete) pontos ao 4º, 6 (seis) pontos ao 5º, 5 (cinco) pontos ao 6º, 4 (quatro) pontos ao 7º, 3 (três) pontos ao 8º, 2 (dois) pontos ao 9º e 1 (um) ponto ao 10º classificado e seguintes que tenham finalizado a referida prova.

Na classificação da última prova – 5º CASTRO DAIRE CHRISTMAS TRAIL 2020 – a pontuação será duplicada por cada atleta que finalize a prova. (ex.: 1º classificado – 20 pts; 2º classificado – 18 pts; até ao 10º classificado e seguintes – 2 pts).

CLASSIFICAÇÃO COLETIVA GERAL POR PROVA

A classificação coletiva da prova será elaborada somando os pontos obtidos em todos os escalões etários por cada clube (uma equipa por clube). Para constar na classificação coletiva cada clube terá que apresentar um mínimo de 5 (cinco) atletas, independentemente do número de escalões apresentados (excluem-se os participantes do escalão de “BENJAMINS”).

Para efeitos de atribuição de pontuação serão considerados todos os atletas concorrentes, oriundos ou não do concelho de Castro Daire.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

Para constarem da classificação final do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020 os atletas ou clubes devem apresentar um mínimo de 3 pontuações no conjunto das 5 provas que constam do calendário indicado no Ponto 5.

CLASSIFICAÇÃO FINAL INDIVIDUAL

Somatório das 3 melhores pontuações obtidas por cada atleta nas respetivas provas do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020. Contam para esta classificação todos os escalões previstos no Ponto 4, com excepção dos escalões “BENJAMINS” e “CAMINHEIROS”.

CLASSIFICAÇÃO FINAL COLETIVA

Somatório de todas as pontuações coletivas ao longo da época, contando todas as provas do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020.

Fórmula de desempate

Em caso de empate individual o desempate far-se-á a favor do(a) atleta que:

  • Tenha participado no maior número de provas;
  • Se classifique à frente o maior número de vezes;
  • Que obtenha a melhor classificação numa das provas;
  • Que no total dos confrontos directos some o menor tempo;
  • Seja o mais velho.

Em caso de empate por equipas o desempate far-se-á a favor da equipa que:

  • Se tenha classificado no maior número de provas;
  • Tenha o maior número de atletas classificados no conjunto de todos os escalões.

9. PRÉMIOS

Classificação por prova

Individual – Medalha aos 3 (três) primeiros classificados de cada escalão/género.

Coletiva – Troféu às 5 (cinco) primeiras equipas.

Classificação final

Individual – Medalhão aos 5 (cinco) e cheque brinde de material desportivo aos 3 (três) primeiros classificados de cada escalão/género (excepto escalão “BENJAMINS”).

  • 1º Classificado. – €25,00 (Vinte e Cinco Euros)
  • 2º Classificado – €17,50 (Dezassete euros e cinquenta cêntimos)
  • 3º Classificado – €12,50 (Doze euros e cinquenta cêntimos)

Coletiva – Troféu às 10 (dez) e prémio monetário às 5 (cinco) primeiras equipas.

  • 1º Classificado – €350,00 (Trezentos e Cinquenta Euros)
  • 2º Classificado – €275,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Euros)
  • 3º Classificado – €225,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Euros)
  • 4º Classificado – €175,00 (Cento e Setenta e Cinco Euros)
  • 5º Classificado – €125,00 (Cento e Vinte e Cinco Euros)

Prémio de Assiduidade

Os participantes – atletas ou caminheiros – que cumpram 3 das 5 jornadas indicadas no Ponto 5 são premiados com uma massagem termal, a realizar nas Termas do Carvalhal, em 2021. Para usufruir do seu prémio devem fazer prova da participação, junto da receção das Termas do Carvalhal, através da amostragem da CADERNETA DO PARTICIPANTE com 3 ou mais “selos de participação”, correspondente a outras tantas presenças no Circuito Municipal de Corrida e Marcha Pedestre em Natureza “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020.

O “selo de participação” será impresso, jornada a jornada do “(Per)correr Castro Daire 2020”, unicamente mediante a leitura, no leitor de código de barras disponibilizado para esse efeito no secretariado, da etiqueta de código de barras existente na CADERNETA DO PARTICIPANTE ou dorsal pelo que, em caso de esquecimento destes documentos não será possível ao participante reclamar o seu “selo de participação”.

10. ORGANIZAÇÃO

A organização de cada jornada do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020 está a cargo da Câmara Municipal de Castro Daire a qual assegura;

  • Marcação dos percursos com reforço das marcas existentes nos PR;
  • Um ponto de abastecimento líquido a meio percurso (apenas para prova de juniores, seniores e veteranos) e à chegada (para todos os participantes);
  • Gestão de inscrições, secretariado, partidas e controlo de chegadas;
  • Serviço ambulatório durante as provas (não obrigatório);
  • Obtenção de autorizações para utilização da via pública;
  • Parecer da PSP/GNR, bem como assegurar o serviço de policiamento no decorrer da prova;
  • Autorização de utilização de via pública, respeitando os prazos e demais procedimentos segundo o disposto no Decreto-lei nº. 2-A/2005 de 24 de Março.

11. DIVULGAÇÃO

A divulgação das várias provas do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020 será da responsabilidade da Câmara Municipal de Castro Daire através da sua página de internet em http://www.cm-castrodaire.pt/ e Facebook;

Na página da internet constará:

  • Normas de Participação do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020;
  • Calendário da época 2020;
  • Regulamento e percursos de cada jornada;
  • Classificações (gerais e prova a prova)
  • Outras informações de relevo;

12. DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Deveres do Participante

  1. Os participantes têm por dever pautar a sua conduta pelos valores do Espírito Desportivo. Atitudes ou ações que se entendam por em causa esta conduta podem levar à aplicação de sanções desportivas, como a desclassificação na prova e/ou exclusão do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020;
  2. Os participantes têm a obrigação individual de garantir que o seu dorsal está corretamente colocado – fixo no peito de forma visível, com recurso a 4 alfinetes ou outro dispositivo próprio;
  3. A Organização procurará controlar o trânsito automóvel à passagem dos atletas. Contudo, o mesmo poderá não ser totalmente interrompido por razões de força maior, pelo que os atletas deverão sempre circular pela direita e, tanto quanto possível, encostados à berma e os caminheiros adotar uma conduta de peões na via pública (circular na berma, pelo lado esquerdo da estrada, de frente para o trânsito automóvel);
  4. Os participantes, ao inscreverem-se no “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020, assumem reunir as necessárias condições de saúde e a correta gestão do seu esforço nas jornadas previstas neste calendário;

Direitos do Participante

  1. Os atletas / caminheiros têm o direito à participação nas jornadas para as quais efectuarem a sua inscrição dentro dos prazos previstos neste regulamento (ver Ponto 6.1.);

  2. A Organização garante assistência aos participantes através de meios de primeiros socorros destacados para o efeito. Caso haja necessidade de continuidade do atendimento médico de emergência este será efetuado no Serviço Nacional de Saúde, sob a responsabilidade do mesmo;

  3. Todos os participantes encontram-se cobertos por um seguro de Acidentes Pessoais, conforme previsto no D.L. 10/2009.

13. PROTESTOS

Os participantes individuais ou clubes, estes através do seu delegado, poderão efetuar reclamações sobre ocorrências de cada jornada, junto do secretariado, em impresso próprio, até ao encerramento de cerimónia de entrega de prémios, ou via mail, no prazo máximo de 72 horas a contar da hora de abertura do secretariado da jornada em que apresenta protesto.

14. CEDÊNCIA DOS DIREITOS DE IMAGEM

Ao efectuar a sua inscrição o participante autoriza a cedência, de forma gratuita e incondicional, à Câmara Municipal de Castro Daire e seus parceiros na organização do “(PER)CORRER CASTRO DAIRE” 2020, dos direitos de utilização da sua imagem tal como captada nas filmagens ou fotografias que terão lugar durante as provas, autorizando a sua reprodução em peças comunicacionais de apoio.

15. CASOS OMISSOS

Todos os casos omissos serão analisados pela Organização, membros da comissão técnica e serviços técnicos da Câmara Municipal de Castro Daire, tendo como base o presente documento, o regulamento de prova, bem como o Regulamento Geral de Atletismo da Federação Portuguesa de Atletismo.

CONTACTOS

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO DAIRE
DIVISÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS INTEGRADOS – DESPORTO
Rua Capitão Salgueiro Maia / 3600-083 Castro Daire
email – desporto@cm-castrodaire.pt
Telefone – 232 319 154
Atendimento: De 2ª a 6ª das 9h00 às 17h00

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